AMAURI PINHO É FICHA LIMPA!
- Amauri Pinho
- 3 de set.
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Atualizado: 4 de set.
NOTA PÚBLICA
AMAURI PINHO É FICHA LIMPA!!!
Em referência à suposta acusação de que o advogado Amauri Pinho supostamente havia praticado crime de exploração de prestígio, e que teria ocorrido há cerca de dez anos, com repercussão e matérias publicadas e replicadas em diversos sites, deve se registrar que tal denúncia foi completamente sem fundamento e sem uma prova sequer, tendo originado o processo nº 1007014 71.2019.4.01.3400 . Contudo, em audiência de instrução e julgamento, em 01/08/2023, o Juiz Federal Titular da 10ª Vara/SJDF, após analisar os autos, determinou o imediato trancamento da ação, sem pedido da defesa, proferindo a seguinte DECISÃO:
"O MM Juiz concedeu habeas corpus de ofício para trancar a presente ação penal com
fundamento no art. 648, inc. I, do CPP, tendo em vista a ausência de justa causa para a
ação penal. O MPF e a defesa renunciaram ao prazo recursal. O MM Juiz declarou o
trânsito em julgado da Sentença e determinou que fossem feitas as anotações de estilo e que fossem os autos arquivados com baixa”
O que se viu no presente processo, foi um absurdo, onde a repercussão envolveu a credibilidade do Poder Judiciário, em um processo no qual foi plenamente comprovada a inocência de Amauri Pinho, não passando as acusações de perseguição de adversários políticos ””, disse o advogado Bruno Pregnolato.
"É incalculável o prejuízo causado, ainda mais por se tratar de uma acusação falsa, tendo o juiz, fazendo justiça, concedido habeas corpus de ofício , ou seja, sem pedido da defesa, para trancar a ação penal, mas por ausência de justa causa para a continuidade da ação, determinando o arquivamento e , na mesma audiência, o próprio representante do Ministério Público , que ofereceu a denúncia, reconheceu o equívoco e renunciou ao prazo recursal, tendo o juiz determinado o trânsito em julgado do processo, prova incontestável da nossa absoluta inocência, embora as manchetes negativas permaneçam , mesmo sendo falso o conteúdo," declarou Amauri Pinho.
Acerca d a publicação intitulada E x prefeito de Vila Boa, autor de livro sobre corrupção, tem bens bloqueados ”, trata se da única matéria negativa de Amauri Pinho em mais de 1 5 quinze ) anos de atuação política no Estado de Goiás, onde foi eleito vereador em 2004, reeleito em 2008, p residente d e Comissão de Constituição e Justiça, p residente de Câmara Municipal, e Prefeito Municipal, elegendo o seu sucessor, e depois foi assessor e secretário em vários municípios de Goiás, repita se, em mais de 15 (quinze) anos de atuação, e uma única denúncia restou, do Ministério Público, induzido que foi a equívoco por adversários
políticos , resultando no s Processo s nº 0052982 82.2015.8.09.0181 (Ação e 550601557.2017.8.09.0182 (Ação de Improbidade Administrativa), ambos pelos mesmos fatos, e Amauri Pinho foi absolvido pois , segundo a não restou comprovado o conluio entre os acusados para a realização da desapropriação do imóvel, eis que as testemunhas foram uníssonas em afirmar que o acusado Amauri era vereador e sequer participou das votações, bem como não há nos autos qualquer comprovação de o acusado Anísio ter participado, fora das funções de seu cargo, para a conclusão da desapropriação. Logo, a absolvição é medida que se impõe, vez que não comprovada a apropriação ou desvios de rendas públicas , conforme descrito no inciso I, art. 1º do Decreto Lei nº 201, de 67”, e, ao final, a Juíza sentenciou: JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado ””. Já na ação de improbidade, em 25/08/2025, o Juiz conclui que sequer é o caso de conversão da ação de improbidade em ação civil pública; ou mesmo prosseguimento do feito para fins de ressarcimento, uma vez que, conforme já mencionado, não houve superfaturamento ou qualquer dano ao erário apurável. apurável.” É o quanto basta para o julgamento do feito. Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito ”. E Amauri era vereador e proprietário do imóvel onde seria feito um condomínio com 420 lotes, e atualmente moram mais de 100 (cem) famílias, com valor de quase R$ 4 milhões, enquanto o município desapropriou o terreno por R$ 570 mil, e ele foi contra o projeto, amargou prejuízos.
Portanto, Amauri Pinho foi vítima , foi injustiçado em todos os processos, todos arquivados!
AMAURI PINHO É FICHA LIMPA!!!








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